Era o ano de 1986, só se ouvia falar da passagem do cometa Halley. Como se fosse a Idade Média, o fenômeno espacial despejaria sobre o planeta Terra maus presságios e histeria coletiva. Mas não poderia haver desgraça maior do que o Sarney, e estávamos na década de oitenta, época de roupas coloridas, ombreiras e pochetes, portanto, o cometa famoso comercializaria diversos lixos espaciais em forma de badulaques promocionais e estamparia camisetas, bonés, canecas e bottons.
Halley virou uma estrela dos anos 80! No sentido figurado, como Michael Jackson e Madonna. Entretanto, ele ainda não tinha aparecido e sua demora só ampliava o portfólio de produtos cujo tema era aquele aglomerado de gelo e poeira cósmica.
Não obstante todo o misticismo fabricado, o incansável viajante celestial nos conectava com a Antiguidade, sendo que já foi testemunhado por povos muito antigos. Com um imaginário construÃdo pela televisão e outras mÃdias, dava uma certa apreensão de contatos alienÃgenas e fim do mundo. No entanto, o esculacho popular eliminava toda a mÃstica do evento. Então, a passagem não substituÃa uma certa ansiedade, como a vinda de um parente distante.
Apesar de não pertencermos à comunidade cientÃfica, o súbito interesse por astronomia nos acostumou a olhar para o céu à procura do corpo celeste que traria em sua bagagem desgraça e destruição. Isso seria um espetáculo imperdÃvel, mas a espera até três horas da madrugada só foi possÃvel à base de bolacha água e sal com catchup.
O pescoço doÃa de tanto olhar para o firmamento noturno procurando o fantástico viajante que transportava mitos e lendas ancestrais. O objeto de cauda longa e luminosa seguiu sua trajetória pelo universo, porém, sem dar as caras aos cidadãos comuns munidos de lunetinha infantil.
Foi uma decepção astronômica, os únicos pontos luminosos que avistei foram balões e vaga-lumes. A cauda do cometa não deixou seu rastro no céu; e sua volta, depois de 76 anos, não será igual. Sem as crendices, a invasão na cultura pop e o imaginário infantil... não será tão legal.